terça-feira, 22 de maio de 2012


A Europeização do Contencioso Administrativo


As mudanças de paradigma do Contencioso Administrativo são, em muito, o resultado de um processo de europeização que tem vindo a intensificar-se nos últimos tempos.
Assim, o surgimento de fontes europeias relevantes em matéria de Contencioso Administrativo e a convergência crescente das legislações nacionais potenciada pela integração jurídica e pelo comparatismo entre sistemas, é uma forma desta intensificação.
Faz, por isso, todo o sentido, falar de um Processo Administrativo Europeu que compreende uma relação ente a União e os seus Estados-Membros que se tem manifestado nas recentes reformas do contencioso administrativo.
Do ponto de vista externo, multiplicaram-se os fenómenos jurídico-administrativos ao nível das organizações internacionais, assim como, ao nível da União Europeia, o Direito Administrativo adquiriu uma outra dimensão enquanto componente essencial de uma ordem jurídica própria que se envolve com os ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros.
A União Europeia constitui uma ordem jurídica própria conjugando fontes comunitárias com fontes nacionais que visam a prossecução de políticas públicas ao nível europeu através das administrações dos Estados-membros.
Surge, nas palavras do Professor Vasco Pereira da Silva “,[1]uma função administrativa europeia enquanto elemento essencial da constituição material europeia” que implica um fenómeno de integração de fontes.
A pluralidade de fontes nacionais e europeias leva á necessidade de repensar o Direito Administrativo .
O surgimento de formas de integração internacional no nosso caso, e de forma mais relevante, na União Europeia,  tem como consequência fazer com que a soberania perca  a sua tradicional característica de exclusividade para assumir agora uma soberania partilhada para além de fazer com que os sistemas jurídicos se abram á circulação de fontes externas.
O fenómeno de europeização é particularmente relevante no domínio de Processo Administrativo já que ao nível europeu Direito e Processo Administrativo, estão estreitamente ligados aparecendo a jurisprudência como fonte da maioria das normas substantivas que resultam da colaboração do Tribunal de Justiça da União com os tribunais nacionais.


[1] Vasco Pereira da Silva, “O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise”; p.109

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