terça-feira, 22 de maio de 2012

Contencioso administrativo: a acção administrativa especial



A acção administrativa especial consiste numa forma autonoma de processo, própria do contencioso administrativo.

Esta funda-se no entendimento de que as particularidades das relações jurídico-administrativas requerem um quadro processual especifico quando elas comportam o exericio de poderes da administração, por regra associadas a um procedimento administrativo e, por outro lado, relacionadas com interesses públicos cuja tutela no processo merece especial atenção.

Constituem pedidos principais da acção administrativa especial (artigo 46º/6 CPA): 
  • ·         A anulação do acto administrativo ou a declaração da sua existência;
  • ·         A condenação à pratica de um acto administrativo legalmente devido;
  • ·         A declaração de ilegalidade de normas regulamentares ilegais
  • ·         A declaração de ilegalidade pela não emissão de regulamentos.


Esta é uma acção com vasto âmbito de aplicação que permite a formulação de uma grande variedade de pedidos e que dá origem a uma correspondente diversidade de efeitos das sentenças.

A figura actual da acção administrativa especial corresponde aos meios processuais, anteriores à Reforma, mais importantes da Justiça Administrativa. Esta figura chega mesmo a ir para alem desses meios processuais, permitindo, assim, novos pedidos e correspondentes efeitos das sentenças, de modo a permitir a tutela mais completa e eficaz dos direitos dos particulares através das respectivas vias contenciosas. 

Maria Margarida Marques Pereira - 17433

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