domingo, 20 de maio de 2012


Direito Administrativo na Europa

  No âmbito da cadeira de Contencioso Administrativo, o presente texto abordará, de forma bastante simples e resumida, o fenómeno de europeização do Direito Administrativo em geral.

  Importante será dizer que o presente trabalho mais não é do que um simples epítome de um artigo[1] do Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva publicado no Caderno de Justiça Administrativa.

  A escolha deste tema prendeu-se com a crescente importância das questões europeias, nomeadamente no plano Direito Administrativo.

  Feito este pequeno introito cumpre desenvolver.
  Actualmente verifica-se um crescente fenómeno de europeização do Direito Administrativo. Tal fenómeno é impulsionado por factores como o, cada vez, maior número de fontes jurídicas nesta matéria, bem como a intensificação da integração jurídica horizontal por força da adopção de políticas comuns, da unificação da jurisprudência europeia e, em geral, por força da aproximação genérica das diferentes legislações comunitárias nesta e noutras matérias[2].
  Deparamo-nos, hoje, com o desaparecimento da ligação entre Direito Administrativo e o Estado (característica fundamental nos primórdios deste ramo) não só num plano interno, com a “privatização” da actividade administrativa, como num plano externo, com o surgimento de entidades que actuam no âmbito internacional realizando funções administrativas.
  Não obstante este fenómeno manifestar-se à escala mundial, é na Europa que se verifica a criação de uma verdadeira ordem jurídica própria e comum. É, pois, o resultado da conjugação das várias fontes comunitárias com fontes internas dos Estados-Membros. E isto é bem patente uma vez que os objectivos e tarefas comunitárias apresentam, em grande medida, natureza administrativa.
  Conclui-se, portanto, que é forte a referida europeização quer ao nível da criação de um Direito Administrativo europeu com na, já referida, convergência dos vários sistemas administrativos internos.


Martim de Avelar
Nº 17461
4º Ano
Subturma 2
 


[1] SILVA, VASCO  PEREIRA DA – Viagem pela Europa das formas de actuação
administrativa [VIII Seminário de Justiça Administrativa – Europeização e fronteiras do direito
administrativo] – 58-60
[2] Veja-se o que aconteceu com os países europeus nos finais do século XX e inícios do século XXI -  convergência para um modelo comum europeu.

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