Direito
Administrativo na Europa
No âmbito da cadeira de
Contencioso Administrativo, o presente texto abordará, de forma bastante
simples e resumida, o fenómeno de europeização do Direito Administrativo em
geral.
Importante será dizer que o
presente trabalho mais não é do que um simples epítome de um artigo[1] do
Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva publicado no Caderno de Justiça
Administrativa.
A escolha deste tema prendeu-se
com a crescente importância das questões europeias, nomeadamente no plano
Direito Administrativo.
Feito este pequeno introito
cumpre desenvolver.
Actualmente verifica-se um
crescente fenómeno de europeização do Direito Administrativo. Tal fenómeno é
impulsionado por factores como o, cada vez, maior número de fontes jurídicas
nesta matéria, bem como a intensificação da integração jurídica horizontal por
força da adopção de políticas comuns, da unificação da jurisprudência europeia
e, em geral, por força da aproximação genérica das diferentes legislações
comunitárias nesta e noutras matérias[2].
Deparamo-nos, hoje, com o
desaparecimento da ligação entre Direito Administrativo e o Estado
(característica fundamental nos primórdios deste ramo) não só num plano
interno, com a “privatização” da actividade administrativa, como num plano
externo, com o surgimento de entidades que actuam no âmbito internacional
realizando funções administrativas.
Não obstante este fenómeno
manifestar-se à escala mundial, é na Europa que se verifica a criação de uma
verdadeira ordem jurídica própria e comum. É, pois, o resultado da conjugação
das várias fontes comunitárias com fontes internas dos Estados-Membros. E isto
é bem patente uma vez que os objectivos e tarefas comunitárias apresentam, em
grande medida, natureza administrativa.
Conclui-se, portanto, que é
forte a referida europeização quer ao nível da criação de um Direito
Administrativo europeu com na, já referida, convergência dos vários sistemas
administrativos internos.
Martim de Avelar
Nº 17461
4º Ano
Subturma 2
[1] SILVA,
VASCO PEREIRA DA – Viagem pela Europa
das formas de actuação
administrativa [VIII Seminário de Justiça
Administrativa – Europeização e fronteiras do direito
administrativo] – 58-60
[2] Veja-se
o que aconteceu com os países europeus nos finais do século XX e inícios do
século XXI - convergência para um modelo
comum europeu.
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