quarta-feira, 16 de maio de 2012

As Normas do Contencioso Administrativo



Pareceu-nos importante proceder a uma clarificação dos vários tipos de normas que constituem o Contencioso Administrativo. Estas normas, apesar de poderem apresentar características distintas terão de obedecer a princípios pré-definidos e comuns a esta ramo do Direito ou, até mesmo, à ordem jurídica portuguesa.
Estamos perante um conjunto de normas devidamente organizadas e estruturadas entre si, estas são passíveis de ser classificadas em três grandes e distintos grupos. Poderemos estar perante normas orgânicas, ou seja, normas que regulem a actuação da Administração Pública, que estabelecem as actuações de entidades pertencentes e directamente dependentes da Administração Pública (artigo 267º CRP).
As normas funcionais são aquelas que regulam um determinado modo de agir específico da Administração, prevendo, processos, tramitações, formalidades a observar e a cumprir em determinadas situações. É neste grupo que se situa o grupo das normas processuais, muitas delas pertencentes ao Contencioso Administrativo.
Por último, as normas relacionais são aquelas que regulam as relações entre a Administração e outros sujeitos de Direito, no desempenho da actividade administrativa. São estas normas que representam a maioria das normas de Direito Administrativo material.

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