O ETAF prevê, presentemente, a existência de um Supremo
Tribunal Administrativo, do Tribunal Central Administrativo e de tribunais
administrativos de círculo (arts.11º, 31º e 39º ETAF). No entanto, estando
consagrado, no nº 1 do artigo 9º do actual ETAF, a possibilidade do Tribunal
Central Administrativo ser desdobrado em tribunais administrativos regionais,
optou o Governo por proceder à criação, por Decreto-Lei Complementar ao
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Tribunal Central
Administrativo Norte, com sede no Porto, e do Tribunal Central Administrativo
Sul, que será constituído por um juízo liquidatário ao qual competirá julgar os
processos pendentes no actual Tribunal Central Administrativo.
Tendo em vista a coerência normativa do ETAF face ao
desdobramento do Tribunal Central Administrativo, foi aprovada na Assembleia da
República, a Proposta de Lei nº 102/IX que altera aquele Estatuto.
Refira-se, ainda, neste âmbito, a possibilidade dos
tribunais administrativos de círculo poderem ser agregados aos tribunais
tributários, tal como sucedia já quanto aos tribunais administrativos e
tributários do Funchal e de Ponta Delgada (nº 2 do artigo 9º do ETAF). Com base
nesta previsão normativa, e tendo em conta a transferência para o Ministério da
Justiça das competências do Estado no domínio da organização administrativa dos
tribunais tributários, operada pela Lei nº 15/2001, de 5 de Junho, o Governo
optou pela criação de 14 novos tribunais agregados – que recebem a denominação
de “tribunais administrativos e fiscais – na fase de arranque do novo modelo de
funcionamento dos tribunais da jurisdição administrativa, aos quais acrescem os
tribunais administrativos e fiscais de Funchal e de Ponta Delgada, que
permanecem em funcionamento.
A reforma assenta, deste modo, em 16 tribunais
administrativos e fiscais de primeira instância no continente e Regiões
Autónomas, 2 tribunais centrais administrativos, um no Porto e outro em Lisboa,
e num Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa. Este alargamento da
rede de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal pressupôs o
recrutamento e formação de novos magistrados. Neste sentido, iniciam funções,
em 1 de Janeiro de 2004, cerca de 93 novos juízes, após terem frequentado os
devidos curso de formação e estágio. Por fim, são de referir importantes
alterações ao nível da informatização dos tribunais administrativos e
tributários, que assentam na criação do Sistema Informático dos Tribunais
Administrativos e Fiscais (SITAF), aplicação informática que tem como
principais objectivos:
i) Permitir o envio e recepção de peças processuais e
documentos por via electrónica, a tramitação informática
e o tratamento digital dos processos, bem como o
acesso aos mesmos via Internet por qualquer interessado;
ii) Criar aplicações de workflow para a gestão
dos processos;
iii) Desenvolver métodos de planeamento e previsão na
gestão global do fluxo de trabalho dos Tribunais Administrativos e Tributários;
iv)Criação de uma página Internet.
O
desenvolvimento do Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais
(SITAF), projecto reconhecidamente inovador no domínio da Justiça,
permitirá eliminar “tempos mortos” na tramitação dos processos, antever com
maior grau de previsibilidade a sua duração, bem como, fornecer dados para a
gestão de um sistema de justiça administrativa acessível, seguro, e eficiente,
que, a longo prazo, sustente uma avaliação objectiva da reforma e a adopção
racional e fundamentada das medidas que se revelem necessárias.
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