quarta-feira, 16 de maio de 2012

COMO SE ORGANIZA E FUNCIONA A JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL?



O ETAF prevê, presentemente, a existência de um Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal Central Administrativo e de tribunais administrativos de círculo (arts.11º, 31º e 39º ETAF). No entanto, estando consagrado, no nº 1 do artigo 9º do actual ETAF, a possibilidade do Tribunal Central Administrativo ser desdobrado em tribunais administrativos regionais, optou o Governo por proceder à criação, por Decreto-Lei Complementar ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, e do Tribunal Central Administrativo Sul, que será constituído por um juízo liquidatário ao qual competirá julgar os processos pendentes no actual Tribunal Central Administrativo. 

Tendo em vista a coerência normativa do ETAF face ao desdobramento do Tribunal Central Administrativo, foi aprovada na Assembleia da República, a Proposta de Lei nº 102/IX que altera aquele Estatuto.

Refira-se, ainda, neste âmbito, a possibilidade dos tribunais administrativos de círculo poderem ser agregados aos tribunais tributários, tal como sucedia já quanto aos tribunais administrativos e tributários do Funchal e de Ponta Delgada (nº 2 do artigo 9º do ETAF). Com base nesta previsão normativa, e tendo em conta a transferência para o Ministério da Justiça das competências do Estado no domínio da organização administrativa dos tribunais tributários, operada pela Lei nº 15/2001, de 5 de Junho, o Governo optou pela criação de 14 novos tribunais agregados – que recebem a denominação de “tribunais administrativos e fiscais – na fase de arranque do novo modelo de funcionamento dos tribunais da jurisdição administrativa, aos quais acrescem os tribunais administrativos e fiscais de Funchal e de Ponta Delgada, que permanecem em funcionamento. 

A reforma assenta, deste modo, em 16 tribunais administrativos e fiscais de primeira instância no continente e Regiões Autónomas, 2 tribunais centrais administrativos, um no Porto e outro em Lisboa, e num Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa. Este alargamento da rede de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal pressupôs o recrutamento e formação de novos magistrados. Neste sentido, iniciam funções, em 1 de Janeiro de 2004, cerca de 93 novos juízes, após terem frequentado os devidos curso de formação e estágio. Por fim, são de referir importantes alterações ao nível da informatização dos tribunais administrativos e tributários, que assentam na criação do Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF), aplicação informática que tem como principais objectivos:

i) Permitir o envio e recepção de peças processuais e documentos por via electrónica, a tramitação informática
e o tratamento digital dos processos, bem como o acesso aos mesmos via Internet por qualquer interessado;
ii) Criar aplicações de workflow para a gestão dos processos;
iii) Desenvolver métodos de planeamento e previsão na gestão global do fluxo de trabalho dos Tribunais Administrativos e Tributários;
iv)Criação de uma página Internet.
O desenvolvimento do Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF), projecto reconhecidamente inovador no domínio da Justiça, permitirá eliminar “tempos mortos” na tramitação dos processos, antever com maior grau de previsibilidade a sua duração, bem como, fornecer dados para a gestão de um sistema de justiça administrativa acessível, seguro, e eficiente, que, a longo prazo, sustente uma avaliação objectiva da reforma e a adopção racional e fundamentada das medidas que se revelem necessárias.

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