domingo, 20 de maio de 2012


 Embargo de obra licenciada - Artigo 103º/2 RJUE[1]


Excelentíssimos Leitores,

Decidi dar-vos a conhecer o Acórdão que agora apresento por duas razões:
1)     Dada a natureza da matéria abordada, que coincide com a matéria leccionada, no âmbito da Cadeira de Contencioso Administrativo, na aula prática do dia 11 de Maio de 2012;
2)     Porque trata de um tema muito sensível e que me desperta alguma curiosidade.

No entanto, e apenas por uma questão de praticabilidade, relacionadas com gestão de tempo e espaço, não transcreverei o Acórdão supra referido.

Link:

Martim de Avelar
Número 17461

[1]  Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

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