Excelentíssimos Leitores,
Decidi dar-vos a conhecer o Acórdão que
agora apresento por duas razões:
1) Dada a natureza da matéria abordada, que coincide
com a matéria leccionada, no âmbito da Cadeira de Contencioso Administrativo,
na aula prática do dia 11 de Maio de 2012;
2) Porque trata de um tema muito sensível e
que me desperta alguma curiosidade.
No entanto, e apenas por uma questão de
praticabilidade, relacionadas com gestão de tempo e espaço, não transcreverei o
Acórdão supra referido.
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Martim de Avelar
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