terça-feira, 22 de maio de 2012

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada manda demolir Lidl


Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada manda demolir Lidl 

O tribunal deu razão aos proprietários dos lotes anexos ao Lidl de Azeitão que contestaram as alterações feitas ao projecto aprovado pela autarquia. A questão foi levantada pelo PSD na última sessão pública mas a presidente da câmara garante que não foi notificada da decisão pelo que recusou comentar a sentença desfavorável.
Florindo Cardoso
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada declara a “nulidade” da deliberação n.º 146/08 da Câmara Municipal de Setúbal de aprovação do projecto de construção do Lidl, em Hectares, na freguesia de S. Lourenço, Vila Nogueira de Azeitão, bem como “todos os actos subsequentes com as demais consequências legais, designadamente a demolição do edificado no lote n.º41, verificada a insusceptibilidade de legalização”.
O caso foi denunciado pelo vereador do PSD, José Araújo, na última reunião pública da câmara municipal, que questionou a presidente Maria das Dores Meira sobre as consequências desta decisão do tribunal em mandar demolir a superfície comercial do Lidl. “As consequências devem ser assumidas, não pode ser chutada a água do capote” frisou o vereador adiantando que “às vezes queremos fazer as coisas bem e depois saem mal” e “vamos ver quem vai assumir mais uma vez as consequências”.
Maria das Dores Meira disse que a câmara “não foi notificada” considerando “uma fuga de informação gravíssima do tribunal”. “Não lhe posso dar agora uma resposta mas de certeza que as obras estão legais” garantiu a edil.
A presidente disse ainda que é “um assunto de tribunal” dirigindo uma acusação a José Araújo: “alguns amigos do seu partido devem ter dito que levasse esta bomba para a sessão da câmara e está a revelar uma informação confidencial”.
Maria das Dores Meira ameaçou que vai avançar com um processo em tribunal para apurar esta fuga de informação do processo judicial.
Em causa está uma acção administrativa especial de impugnação de acto administrativo interposta por 34 proprietários de 41 lotes de terreno em anexo ao empreendimento que contestam a decisão da autarquia datada de 26 de Março de 2008, de aprovação da licença do projecto e as alterações ao alvará de loteamento.
“Os oponentes só foram notificados da deliberação depois de iniciadas as obras do lote 41”, onde está situada a superfície comercial. Alegam que a deliberação é nula porque “a licença de alteração contraria o Regulamento do Plano Director Municipal de Setúbal”, “a malha urbana não possui uma estrutura viária preparada para o aumento de tráfego que se prevê” e pela “desvalorização patrimonial dos lotes e a perda ao direito a vistas”. Na altura, estes proprietários exigiam a anulabilidade da deliberação da câmara e de “todos os actos subsequentes, designadamente a licença de construção e a condenação à demolição do já construído, remoção do estaleiro e de todos os equipamentos e reposição do terreno nas condições existentes à data do acto”.
Em resposta ao Tribunal, a autarquia alega que a deliberação foi “objecto de discussão pública” e “todas as alterações agora aprovadas às especificações do alvará, estão plenamente conformes do PDM, nomeadamente aos índices de construção daí resultantes”. A câmara considera que as alterações às especificações do alvará em causa referentes ao lote 41 “enquadram-se numa operação de requalificação urbanística da área em que se insere o loteamento (…) com inequívoca vantagem para o interesse público, pela criação de uma área de lazer, pela melhoria das condições de acesso e utilização do equipamento público – piscina – existente, pela melhoria dos acessos e condições de estacionamento do próprio loteamento”.
Também o Lidl comunicou ao tribunal a “não existência de qualquer violação que determine a anulabilidade ou nulidade do acto”.
O Tribunal Administrativo e Fiscal – Almada determinou ainda que as despesas de demolição deverão ser pagas pela autarquia e pela superfície comercial.
De referir que esta decisão é passível de recurso judicial.

Fonte: http://www.osetubalense.pt/index.asp?idEdicao=773&id=25999&idSeccao=5727&Action=noticia

Sem comentários:

Enviar um comentário