Tribunal
Administrativo e Fiscal de Almada manda demolir Lidl
O tribunal deu razão aos proprietários dos lotes
anexos ao Lidl de Azeitão que contestaram as alterações feitas ao projecto
aprovado pela autarquia. A questão foi levantada pelo PSD na última sessão
pública mas a presidente da câmara garante que não foi notificada da decisão
pelo que recusou comentar a sentença desfavorável.
Florindo Cardoso
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada declara a
“nulidade” da deliberação n.º 146/08 da Câmara Municipal de Setúbal de
aprovação do projecto de construção do Lidl, em Hectares, na freguesia de S.
Lourenço, Vila Nogueira de Azeitão, bem como “todos os actos subsequentes com
as demais consequências legais, designadamente a demolição do edificado no lote
n.º41, verificada a insusceptibilidade de legalização”.
O caso foi denunciado pelo vereador do PSD, José
Araújo, na última reunião pública da câmara municipal, que questionou a
presidente Maria das Dores Meira sobre as consequências desta decisão do
tribunal em mandar demolir a superfície comercial do Lidl. “As consequências
devem ser assumidas, não pode ser chutada a água do capote” frisou o vereador
adiantando que “às vezes queremos fazer as coisas bem e depois saem mal” e
“vamos ver quem vai assumir mais uma vez as consequências”.
Maria das Dores Meira disse que a câmara “não foi
notificada” considerando “uma fuga de informação gravíssima do tribunal”. “Não
lhe posso dar agora uma resposta mas de certeza que as obras estão legais”
garantiu a edil.
A presidente disse ainda que é “um assunto de
tribunal” dirigindo uma acusação a José Araújo: “alguns amigos do seu partido
devem ter dito que levasse esta bomba para a sessão da câmara e está a revelar
uma informação confidencial”.
Maria das Dores Meira ameaçou que vai avançar com um
processo em tribunal para apurar esta fuga de informação do processo judicial.
Em causa está uma acção administrativa especial de
impugnação de acto administrativo interposta por 34 proprietários de 41 lotes
de terreno em anexo ao empreendimento que contestam a decisão da autarquia
datada de 26 de Março de 2008, de aprovação da licença do projecto e as alterações
ao alvará de loteamento.
“Os oponentes só foram notificados da deliberação
depois de iniciadas as obras do lote 41”, onde está situada a superfície
comercial. Alegam que a deliberação é nula porque “a licença de alteração
contraria o Regulamento do Plano Director Municipal de Setúbal”, “a malha
urbana não possui uma estrutura viária preparada para o aumento de tráfego que
se prevê” e pela “desvalorização patrimonial dos lotes e a perda ao direito a
vistas”. Na altura, estes proprietários exigiam a anulabilidade da deliberação
da câmara e de “todos os actos subsequentes, designadamente a licença de
construção e a condenação à demolição do já construído, remoção do estaleiro e
de todos os equipamentos e reposição do terreno nas condições existentes à data
do acto”.
Em resposta ao Tribunal, a autarquia alega que a
deliberação foi “objecto de discussão pública” e “todas as alterações agora
aprovadas às especificações do alvará, estão plenamente conformes do PDM,
nomeadamente aos índices de construção daí resultantes”. A câmara considera que
as alterações às especificações do alvará em causa referentes ao lote 41
“enquadram-se numa operação de requalificação urbanística da área em que se
insere o loteamento (…) com inequívoca vantagem para o interesse público, pela
criação de uma área de lazer, pela melhoria das condições de acesso e
utilização do equipamento público – piscina – existente, pela melhoria dos
acessos e condições de estacionamento do próprio loteamento”.
Também o Lidl comunicou ao tribunal a “não existência
de qualquer violação que determine a anulabilidade ou nulidade do acto”.
O Tribunal Administrativo e Fiscal – Almada determinou
ainda que as despesas de demolição deverão ser pagas pela autarquia e pela
superfície comercial.
De referir que esta decisão é passível de recurso
judicial.
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