quinta-feira, 3 de maio de 2012

Governo aprova diploma para "remover barreiras administrativas" na actividade industrial

O Conselho de Ministros aprovou a criação do Sistema da Indústria Responsável (SIR), que visa melhorar a competitividade da economia nacional.

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o diploma que cria o SIR.

De acordo com o comunicado do Executivo, o SIR vai regular o exercício da actividade industrial , a "instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito desse sistema".

O SIR traz uma mudança de paradigma no modelo de exercício da actividade industrial em Portugal, removendo barreiras administrativas injustificadas e responsabilizando os industriais pelas actividades que desenvolvem, constituindo-se como uma forte alavanca para a melhoria da competitividade da economia nacional".

Também no Conselho de Ministros de hoje, o Governo aprovou uma resolução que lança o Programa da Indústria Responsável. Este tem como objectivo a "melhoria do ambiente de negócios, redução de custos de contexto e optimização do enquadramento legal e regulamentar relativo à localização, instalação e exploração da actividade industrial". 

O Governo acrescenta que com esta reforma introduz-se um "conjunto de medidas de simplificação, transparência e celeridade dos procedimentos, no espírito do regime do Licenciamento Zero, bem como a introdução de procedimentos baseados em condições técnicas padronizadas e a extensão da intervenção de entidades acreditadas nos procedimentos do SIR, que dá aos empreendedores e ao Estado uma garantia de eficaz e correcto cumprimento das normas legais e técnicas".



03 Maio 2012 | 14:40
Jornal de Negócios  Online 







Licenciamento Zero é uma iniciativa integrada no Programa Simplex que procura tornar mais fácil a abertura de alguns negócios através da eliminação de pareceres prévios, licenças e vistorias. Esta simplificação de procedimentos leva, no entanto, a uma maior responsabilização dos agentes económicos e a um reforço da fiscalização posterior à abertura dos estabelecimentos.

O licenciamento zero visa também a desmaterialização dos processos de licenciamento através de uma redução da carga burocrática e dos custos a ela inerentes. 

A grande mudança que este regime institui, é a substituição de uma permissão administrativa (ex: alvará) por meras comunicações prévias.

A legislação de suporte a esta iniciativa compreende o Decreto- Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril e a Portaria 131/2011 de 4 de Abril. A entrada em vigor do Licenciamento Zero iniciou-se no dia 2 de Maio de 2011, sendo progressivamente estendido a todo o território no prazo de 1 ano.

O Licenciamento Zero contribui para o aumento da competitividade de cada um dos concelhos do País e, consequentemente, da própria União Europeia. Ao eliminar, simplificar e desmaterializar muitas das obrigações legais que uma empresa tem de cumprir para exercer a sua actividade, o Licenciamento Zero permite que as empresas se concentrem na sua razão de ser: fazer negócios,

O Licenciamento Zero inscreve-se no esforço de alterar radicalmente o sistema de relações entre os agentes económicos e o Estado, dando àqueles uma ampla liberdade de decisão, mas responsabiliza-os pelas decisões tomadas. Deste modo, o poder de ingerência do Estado tende a reduzir-se ao mesmo tempo que se fortalece o seu papel fiscalizador. Tem sido esta a filosofia predominante na União Europeia.

Isto obriga os municípios a um incremento e a uma mudança do nível de gestão dos mesmos. A actividade de Licenciamento Municipal tem-se cingido, tradicionalmente, ao controlo burocrático da concessão de autorização para quaisquer iniciativas privadas que envolvam a utilização do espaço público. Com estas mudanças legislativas, os municípios perdem esse poder (e as correspondentes receitas) e as funções burocráticas tradicionais esvaziam-se.

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